quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Grande Advogado e pensador um monstro dos Direitos Humanos.


Leiam todos este belíssimo texto do grande pensador e monstruoso Advogado das causas sociais e dos Direitos Humanos, Dr. Mirabel. Alagoas precisa urgentemente de Grandes Advogados como a competência deste Monstro sagrado Dr. Mirabel que tem em suas veias um sangue puro em defesa da vida humana e porque que não também dizer de todos os seres vivos, parabéns grande monstro dos Direitos Humanos Dr. Mirabel.




NÃO À PENA DE MORTE

A constituição brasileira, maior lei do país, proíbe expressamente as penas de caráter

perpétuo, castigos cruéis e a pena de morte, sendo essas garantias constitucionais elevadas

à categoria de cláusula pétrea, o que significa dizer que não podem ser retiradas da lei,

não cabendo qualquer argumento nem no plano legislativo, nem no plano judicial, ou seja,

nenhum deputado federal, senador ou presidente da república poderá propor alteração de

uma cláusula pétrea, bem como nenhum juiz ou tribunal poderá dar interpretação diversa

da que está na lei maior que é a Constituição Federal. A não previsão de pena de morte,

entre outras penas como a de caráter perpétuo são garantias de todos os brasileiros

que não poderão ser modificada, uma vez que mesmo mudando a constituição federal, as

cláusulas pétreas serão mantidas. Infelizmente, parte da sociedade brasileira entende

que a pena de morte seria a solução para a gritante criminalidade que assola a sociedade

brasileira quando não é, uma vez que não há nenhum registro na humanidade de que a pena

de morte é a solução na redução da criminalidade. Ao contrário, nos Estados Unidos da

América, onde se pode ter uma legislação criminal diferente em cada estado da federação,

aqueles que optaram em colocar na lei a pena de morte, não apresentam melhora nos

indicadores da violência, lembrando, ainda que além desse fato, temos, em muitos casos, a

análise processual sem a observância da vigilância necessária, o que faz com que inocentes

sejam condenados à morte por erro judicial. Lembrando, ainda, que os pobres que não têm

condições de contratar os melhores advogados são mais facilmente fragilizados durante o

trâmite dos processos, o que os pode levar a um julgamento injusto e, por consequência, à

morte.

Caso a pena de morte entrasse no nosso ordenamento jurídico, seria um desastre, uma vez

que o Poder Judiciário brasileiro, não obstante abrigar brilhantes juristas, é reduzido em

relação ao número de demandas que a sociedade apresenta. Outro motivo que indicaria a

prática de injustiça é o despreparo das pessoas do povo que atuariam como jurados diante

de questão tão complexa, não por culpa das pessoas que julgariam os acusados, mas por

culpa do estado que não oferece preparo para missão tão difícil. Considerando, ainda, o

fato de que dificilmente se apura os fatos tais como eles ocorreram, haja vista a cultura do

medo que permeia as relações sociais. Quem de nós não sabe o quanto é difícil para alguém

conseguir um testemunho de qualquer pessoa que presenciou um homicídio, por exemplo?

Portanto, o risco de erro em nosso sistema judicial é altíssimo, o que fatalmente levaria

inocentes à pena de morte.

Levemos em conta, ainda que o que faz com que grande parte da população seja a favor

da pena de morte é justamente a desinformação e o sentimento de vingança e autotutela

gerado pela comoção popular sempre que a mídia opta por veicular um crime que choca

a sociedade, o que não deveria ocorrer, uma vez que cada crime praticado em uma

determinada sociedade, representa um prejuízo que irradia em todos os sentidos, não

havendo ninguém que fique isento desse dano e o sentimento a ser nutrido seria justamente

o da aplicação da lei no caso concreto, levando em conta o que diz a Constituição Federal

no que concerne ao devido processo legal, o que assegura que cada acusado tenha direito à

ampla defesa e ao contraditório, somente assim o responsável pela prática delituosa, ainda

que chocasse a todos, teria direito a um julgamento justo e a uma condenação nos limites

da lei.

Nós que defendemos os direitos humanos somos contra a pena de morte e entendemos que

ela não pode prosperar em nosso país pelo fato de que está assegurado em cláusula pétrea

que tal pena não pode ser aplicada no Brasil. Mas não basta dizer que é contra a essa ou

aquela outra pena, temos que ter a responsabilidade de argumentar que a pena de morte

é um atraso social sem precedentes, é sinal de retrocesso social, uma vez que a sociedade

brasileira conquistou o direito de que os seus apenados paguem suas dívidas com a justiça

com, no máximo, a restrição da liberdade, nunca com o mais sagrado dos direitos que é o

direito à vida. Somos contra porque entendemos que há recuperação para cada homem e

mulher que comete um crime e que a sociedade já dispõe de instrumentos suficientes para

punir aqueles que delinquiram, não sendo necessária, nem suficiente para barrar a violência

a aplicação da pena de morte. Como matar é crime, deve sê-lo, inclusive, como forma de

punir.

Mirabel Alves

Advogado

Secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AL

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